A Lei 13.129, de 26.5.15, ao alterar a lei de arbitragem (Lei 9.307, de 23.9.96), pôs fim à controvérsia a respeito da possibilidade ou não de utilização de arbitragem pela administração pública.
Em sessão que avançou durante a madrugada, o Congresso Nacional decidiu manter os vetos feitos na reforma da Lei de Arbitragem pela Presidência da República.
Chegou o momento de a organização social, também no âmbito das relações envolvendo capital e trabalho, ter vida própria e autônoma, alcançando a pacificação dos seus conflitos sem depender, sempre, da tutela estatal, a qual deve incidir apenas de forma subsidiária.
A 3ª turma do STJ, em decisão unânime e seguindo o voto do ministro Marco Aurélio Bellizze, fixou importantes entendimentos envolvendo o instituto da arbitragem, no âmbito do prazo decadencial para anular sentença arbitral parcial e na admissão de empresa como litisconsorte.
A Corregedoria Nacional de Justiça divulgou nesta sexta-feira (4/9) lista das varas especializadas em arbitragem, conforme o estabelecido pela Meta 2 para 2015.
A Lei de Arbitragem é o assunto desta semana do quadro Saiba Mais, do canal do Supremo Tribunal Federal (STF) no YouTube.
Os casos de arbitragem que tiveram desdobramentos dentro do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) começaram, este mês, a ser direcionados para as duas varas especializadas em recuperação judicial e falências de empresas.
A arbitragem é um Método Adequado de Resolução de Conflitos (MASC) autônomo, contudo, em alguns casos, necessita de cooperação do Poder Judiciário, como nos casos das medidas cautelares, principalmente quando a medida cautelar é antes da constituição da arbitragem.
Das Medidas Cautelares e de Urgência foi parte importante das mudanças na lei de arbitragem introduzidas pela Lei 13.129/2015, e é tratada nesta edição, onde Asdrubal Júnior conversa com o Prof. Thiago Rodovalho, explorando o assunto e destacando as novidades que fortalecem o instituto da arbitragem.
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