Em 10 de maio de 2016 acontecerá a XII Conferência de Arbitragem Internacional do Rio de Janeiro, este consagrado evento que ao longo de mais de uma década se consolidou como um marco no calendário de eventos da arbitragem, garanta a sua vaga.
O novo Código inaugura um novo paradigma no sistema processual brasileiro, em substituição ao velho Código Buzaid, de 1973 que não mais atendia as demandas massificadas e de grande complexidade, decorrentes de uma evolução social, jurídica e econômica, advinda com a globalização econômica e com as novas e cada vez mais sofisticadas tecnologias, especialmente no campo das comunicações.
Nesta semana, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça se posicionou, de forma inédita, no julgamento de recurso especial que discutia a eficácia de cláusula compromissória inserida em contrato de adesão (REsp 1.189.050/SP).
A Lei de Mediação (Lei Federal 13.140/2015), que entrou em vigor em dezembro de 2015, trouxe ao ordenamento jurídico pátrio a regulação do instituto da mediação, que surge como um novo mecanismo legal para solução de conflitos.
A partir desta sexta-feira (18) entra em vigor no novo Código de Processo Civil (Lei 13105/15). O código traz em seu texto medidas que têm como objetivo desburocratizar o Judiciário e dar agilidade para a resolução de problemas cotidianos que vão parar na Justiça.
Com a entrada em vigor do novo Código de Processo Civil (CPC), nesta sexta-feira (18/03), passa a funcionar o Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores, desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O projeto foi discutido por mais de cinco anos.
Nova lei incentiva a conciliação e facilita os processos de cobrança.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), no momento em que foi chamado, soube garantir a efetividade da lei de arbitragem. Seja doméstica, seja internacional.
O Novo Código de Processo Civil prevê a exigibilidade da mediação para resolução dos conflitos, e em especial, para a cultura de mediar antes mesmo de judicializar, aliás esta tendência é mundial e o Brasil na vanguarda jurídica, vem com esta nova cultura de resolução de conflitos.
A arbitragem é um meio de acesso à Justiça privada, que não colide com a jurisdição estatal. Afinal, a renúncia a esta última forma de solução de litígios é um ato exclusivo e soberano das partes.

