E a arbitragem, com sua flexibilidade, sigilo e agilidade, se mostra cada vez mais como uma ferramenta poderosa para alcançar essa justiça que tanto buscamos, sem aquela demora, o desgaste emocional e os custos invisíveis que, um processo judicial comum, muitas vezes traz.
Tempo é dinheiro e, tempo de qualidade, sem alto estresse e pendências judiciais longas é algo que todos buscam.
Em vez de adotar uma postura unicamente punitiva, a lei abre espaço para que a Administração Pública busque soluções alternativas, como acordos entre as partes ou a adoção de mecanismos de mediação e arbitragem.
Além da arbitragem e da mediação, já conhecidas do mercado, ganha força no Brasil um mecanismo amplamente utilizado internacionalmente: o dispute board (DB).
Apesar de cada vez mais presente no dia a dia de pessoas e empresas, a arbitragem é um assunto desconhecido para muitos — incluindo operadores do Direito.
O consentimento é o pilar da arbitragem.
Não se esqueça de prever um processo de apuração célere, via comitê de sócios ou mediação externa, para validar o evento antes de executar a sanção.
Dessa forma, o papel da mediação e da negociação entre herdeiros torna-se fundamental para resolver os impasses decorrentes da aplicação das cláusulas restritivas.
Também falou sobre a necessidade de decisões judiciais mais ágeis. Mas, diante dos milhões de processos em andamento no país, sugeriu que a melhor saída hoje é investir em soluções alternativas, como a mediação e a arbitragem.
O Código de Processo Civil de 2015 (CPC) alterou a antiga legislação para criar a chamada ação de produção antecipada de provas (PAP), instrumento processual que visa a obtenção prévia de elementos probatórios, ainda que sua utilização prática permaneça pouco explorada.

