Ao promover a audiência de conciliação antes do réu apresentar sua contestação, o novo Código de Processo Civil cria uma condição mais favorável para que o litígio seja solucionado mais rapidamente.
Em 10 de maio de 2016 acontecerá a XII Conferência de Arbitragem Internacional do Rio de Janeiro, este consagrado evento que ao longo de mais de uma década se consolidou como um marco no calendário de eventos da arbitragem, garanta a sua vaga.
O novo Código inaugura um novo paradigma no sistema processual brasileiro, em substituição ao velho Código Buzaid, de 1973 que não mais atendia as demandas massificadas e de grande complexidade, decorrentes de uma evolução social, jurídica e econômica, advinda com a globalização econômica e com as novas e cada vez mais sofisticadas tecnologias, especialmente no campo das comunicações.
A partir desta sexta-feira (18) entra em vigor no novo Código de Processo Civil (Lei 13105/15). O código traz em seu texto medidas que têm como objetivo desburocratizar o Judiciário e dar agilidade para a resolução de problemas cotidianos que vão parar na Justiça.
Com a entrada em vigor do novo Código de Processo Civil (CPC), nesta sexta-feira (18/03), passa a funcionar o Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores, desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O projeto foi discutido por mais de cinco anos.
Nova lei incentiva a conciliação e facilita os processos de cobrança.
O réu, ao ser citado, tinha que se preparar para o litígio, se armar para todas as respostas possíveis, com as impugnações pertinentes.
O mediador não tem interesse na disputa e não decide nada, tampouco manifesta sua opinião. Nesse ambiente, as partes conseguem colocar as cartas na mesa, trazem suas emoções, expõem sentimentos e são convidadas a entender o que se passa pela cabeça do outro.
A palestra abordará a Resolução 125, as novas leis que atuam sobre os Meios Adequados de Solução de Conflitos e como utilizar estas técnicas como agentes facilitadores para uma justiça mais moderna e eficiente.
O artigo 174 do novo Código de Processo Civil impõe expressamente a novidade de que os municípios também devem ter câmaras de conciliação e mediação municipais. De fato, temos mais de 6 mil municípios no Brasil, sendo que menos de 2 mil são sede de comarca.