Na sua quarta edição, a RCSC — Revista Catarinense de Solução de Conflitos reuniu especialistas em conciliação, mediação e arbitragem para trazerem seus pontos de vista relacionados ao novo cenário jurídico que o nosso país vive. Com temas relevantes, abordamos nesta edição a importância da sociedade passar a utilizar os MASC's com mais frequência, pela celeridade e praticidade que estes métodos oferecem.
O modelo de recuperação empresarial cooperativada com mediação é uma solução alternativa em detrimento ao tempo dispendido no âmbito judicial. Esse é o fator fundamental dessa proposta.
A visão sistêmica tem o condão de aperfeiçoar resultados decisórios pela inserção de novos elementos na solução de conflitos em geral e, em particular, pelas vias da mediação e conciliação.
O ministro Marco Aurélio Bellizze afirma que os institutos do novo CPC ainda não são suficientes para levar à conclusão de que o novel código será efetivo e a Justiça, principalmente nos Tribunais Superiores, será célere.
O perfil de árbitros, conciliadores e mediadores que atuam em câmaras privadas é tão diverso quanto os verbetes de um dicionário: nele cabem jovens, profissionais que desejam se engajar na área, entusiastas do tema e até quem já não pensava mais em trabalhar.
Em favor da disseminação da cultura da solução pacífica de conflitos, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em parceria com o Superior Tribunal de Justiça (STJ), lançará o projeto Ouvidorias de Justiça: agentes potencializadores da mediação e da conciliação, nesta quinta-feira (23), na sala de conferências do STJ, em Brasília.
O fato é que todos podem ganhar com a mediação. Advogados e mediadores podem auxiliar essas pessoas na resolução de conflitos — cada um no seu papel obviamente.
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) iniciou na segunda-feira (6/6) a implantação de projeto piloto no Sistema de Automação da Justiça de 1º Grau (SAJ/PG-Cejusc), nas fases pré-processual, processual e social.
Por vezes, a solução conciliadora garantirá mais direitos para o futuro do que simplesmente o peso da coisa julgada material decorrente da adjudicação forçada. Neste ponto, aliás, adjudicação, mais restrita, aparta-se de acertamento, mais amplo.
Alguns paradigmas do NCPC podem maximizar a opção pela mediação extrajudicial.