E a arbitragem, com sua flexibilidade, sigilo e agilidade, se mostra cada vez mais como uma ferramenta poderosa para alcançar essa justiça que tanto buscamos, sem aquela demora, o desgaste emocional e os custos invisíveis que, um processo judicial comum, muitas vezes traz.
Tempo é dinheiro e, tempo de qualidade, sem alto estresse e pendências judiciais longas é algo que todos buscam.
Em vez de adotar uma postura unicamente punitiva, a lei abre espaço para que a Administração Pública busque soluções alternativas, como acordos entre as partes ou a adoção de mecanismos de mediação e arbitragem.
Além da arbitragem e da mediação, já conhecidas do mercado, ganha força no Brasil um mecanismo amplamente utilizado internacionalmente: o dispute board (DB).
Palestra: Arbitragem Imobiliária
Francisco Maia Neto
Gabriel de Britto Silva
Coordenação: Gabriel Carrara – CRECI/SC
Apesar de cada vez mais presente no dia a dia de pessoas e empresas, a arbitragem é um assunto desconhecido para muitos — incluindo operadores do Direito.
O consentimento é o pilar da arbitragem.
Também falou sobre a necessidade de decisões judiciais mais ágeis. Mas, diante dos milhões de processos em andamento no país, sugeriu que a melhor saída hoje é investir em soluções alternativas, como a mediação e a arbitragem.
O Código de Processo Civil de 2015 (CPC) alterou a antiga legislação para criar a chamada ação de produção antecipada de provas (PAP), instrumento processual que visa a obtenção prévia de elementos probatórios, ainda que sua utilização prática permaneça pouco explorada.
Nos últimos anos, o STJ consolidou jurisprudência no sentido de reconhecer a autonomia da vontade das partes na escolha da lei aplicável aos contratos internacionais, independentemente da via de resolução de controvérsias neles prevista (se arbitral ou judicial)

